Trabalhador descubra seus direitos e deveres.
Confira respostas bem simples para algumas perguntas mais simples ainda sobre o assunto, com o diretor do Sescon-RS, Diogo Chamun:
- Sou empreendedor e preciso me adequar ao e-SOCIAL. Por onde começar?
Diogo Chamun – Revisar o cadastro dos empregados, pois como o e-SOCIAL é um arquivo eletrônico, qualquer inconsistência impedirá transmissão. Já está disponível no portal do e-Social (www.esocial.gov.br) uma consulta chamada “Qualificação Cadastral”, onde podemos verificar as possíveis divergências no cadastro dos empregados.
- Qual o principal desafio para o empreendedor? Mão de obra, estrutura física?
Chamun – É a mudança de cultura, já que o e-SOCIAL não traz nenhuma alteração na legislação e somente obriga as empresas a cumprirem os prazos e condições estabelecidos pelas legislações trabalhistas e previdenciárias. Tudo será online e não haverá possibilidade de trabalhar com datas retroativas.
- Já tenho um escritório de contabilidade que me atende. O que fazer?
Chamun – As empresas terão que se organizar para informar os eventos (férias, admissão, afastamentos, etc…) respeitando os prazos e a integralidade das informações para que as organizações contábeis façam a validação e a transmissão do arquivo. É de suma importância que as informações sejam enviadas no prazo e completas. Caso contrário serão geradas multas e até a impossibilidade de envio do arquivo.
- A partir de quando a empresa é obrigada a declarar essas informações pelo e-Social?
Chamun – Os prazos são escalonados por forma de tributação e tipo de evento. As empresas do lucro real tem até 30/06 para informar os eventos iniciais (cadastro e tabelas). A partir de julho, eventos como admissões, férias e rescisões já estarão valendo. Para quem é do Lucro Presumido e Simples Nacional, o prazo para os eventos inicias é até 30/11, sendo que os eventos mensais deverão ser transmitidos no próprio mês de novembro.
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