Trabalhador descubra seus direitos e deveres.

Um assunto vem tomando conta das discussões entre trabalhadores nos últimos dias: a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos motiva diversas ações na Justiça. Mas ainda não houve decisão definitiva do Judiciário sobre o assunto.
Entenda melhor
- O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.
- Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.
- Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.
- No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média foi 2004 (4,65%).
- Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas de 1999 a 2013 de 48,3%.
Perguntas e Respostas
Tenho que entrar na Justiça para conseguir a correção do meu FGTS?
- Sim, é necessário. É possível fazer isso contratando um advogado ou entrando em contato com o sindicato da sua categoria, que pode entrar com uma ação coletiva (e deixar os seus custos menores).
É garantido que vou conseguir a correção?
- Não. Até agora, nenhum trabalhador teve ganho definitivo de causa, ou seja, não se sabe de alguém que tenha de fato recebido a diferença sobre sua conta do FGTS, de acordo com os especialistas ouvidos pela reportagem.
Qual o percentual de correção do saldo que eu posso conseguir?
- Estima-se que fique entre 48% e 88%.
Vale para qual período?
- A partir de 1999 até 2013.
Se eu já saquei meu FGTS para comprar um imóvel ou se já me aposentei, também posso pedir a correção?
- Pode. O pedido vale para todos os trabalhadores que têm ou tiveram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013.
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