Trabalhador descubra seus direitos e deveres.

Abono do PIS - Programa de Integração Salarial 

    O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito.

 

Quem tem direito?

  • Trabalhadores que receberam em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
  • Empregados cadastrados no PIS - PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Quem trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias;
  • Quem constou na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, no ano anterior.

 

Como receber?

  • Quem tem conta na CAIXA recebe no mês de julho, não importando a data de nascimento;
  • Junto com o salário, se o empregador tiver convênio com a CAIXA;
  • Nas agências da CAIXA, conforme calendário do PIS, com base na data de nascimento;
  • O Abono também pode ser sacado nas Lotéricas, salas de auto-atendimento e nos terminais da CAIXA AQUI por quem possui o Cartão do Cidadão, fornecido gratuitamente pela CAIXA.

 

Qual o período de pagamento?

    O pagamento do abono salarial tem início no 2º semestre de cada ano e vai até o 1º semestre do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT - através dos agentes pagadores (CEF/BB).

  Consulte o calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2013 / 2014 no site da Caixa Econômica Federal.

https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

 

 

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