Trabalhador descubra seus direitos e deveres.

Aviso Prévio

        Aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que, numa relação de emprego por prazo indeterminado, uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir o contrato de trabalho.

        É necessário tanto para empregado demitido, que precisará procurar outro emprego, como para o empregador, que terá que preencher a vaga do trabalhador que está se afastando.

 

Quando o aviso prévio é devido ao empregado?

        O aviso prévio é devido pelo empregador nas seguintes situações:

  • despedida sem justa causa (Art. 487, CLT);
  • despedida indireta (Art. 487, § 4º, CLT);
  • extinção da empresa sem força maior (Súmula nº 44 do  TST);
  • falência ou concordata (Art. 449, CLT);
  • despedida sem justa causa nos contratos por prazo determinado que  contenham cláusula assecuratória do direito de rescisão (Art. 481, CLT).

 

Quais as modalidades de aviso prévio?

        O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

 

Quando o aviso prévio é trabalhado?

        O aviso prévio será trabalhado quando a parte comunicante deixar claro que haverá prestação de serviços durante o período de trinta dias, ou mais, conforme o tempo de vigência do contrato de trabalho.

 

O empregado tem jornada de trabalho diferenciada quando o aviso prévio é trabalhado?

        O empregado poderá optar por cumprir a jornada diária com redução de 2 (duas) horas ou cumpri-lá integralmente e faltar 7 (sete) dias corridos.

 

Quando o aviso prévio é indenizado?

         O aviso prévio será indenizado quando a parte comunicante não avisa com a antecedência de 30 dias ou mais o encerramento do contrato, deixando claro, com sua atitude que não haverá a prestação de serviços no período exigido pela lei.

 

Quanto dias de aviso prévio indenizado o empregado tem direito?

        Além dos 30 dias previstos na CLT para que as partes façam a comunicação, o empregado terá direito a três dias a cada ano de serviço, prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo.

        Apresenta-se a seguir uma tabela com os dias de aviso proporcional para cada ano completo de trabalho na mesma empresa:

Anos  de Trabalho  Aviso Prévio Proporcional Anos  de Trabalho Aviso Prévio Propocional Anos de Trabalho Aviso Prévio Proporcional
0 30 7 51 14 72
1 33 8 54 15 75
2 36 9 57 16 78
3 39 10 60 16 81
4 42 11 63 18 84
5 45 12 66 19 87
6 48 13 69 20 90

Fonte: Nota Técnica nº 184/12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

O empregador pode descontar do empregado o aviso prévio?

        Sim, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao aviso, na falta de comunicação prévia por parte do empregado.

        Entretanto, o empregador não poderá descontar do empregado mais que 30 dias, pois  não deve considerar o acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço  quando o afastamento se der por pedido de demissão.

 

O período de aviso prévio deve ser anotado na CTPS?

        Sim, o período de aviso prévio deverá ser computado como tempo de serviço para efeitos legais e registrado na carteita de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como data de afastamento do empregado.

 

Como calcular o aviso prévio indenizado?

        O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

        Recebendo o empregado salário fixo (salário base, adicional de periculosidade ou insalubridade, adicional de tempo de serviço, dentre outras parcelas) mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, comissões,  gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses. 

 

 

 

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