Trabalhador descubra seus direitos e deveres.
Aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que, numa relação de emprego por prazo indeterminado, uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir o contrato de trabalho.
É necessário tanto para empregado demitido, que precisará procurar outro emprego, como para o empregador, que terá que preencher a vaga do trabalhador que está se afastando.
Quando o aviso prévio é devido ao empregado?
O aviso prévio é devido pelo empregador nas seguintes situações:
Quais as modalidades de aviso prévio?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando o aviso prévio é trabalhado?
O aviso prévio será trabalhado quando a parte comunicante deixar claro que haverá prestação de serviços durante o período de trinta dias, ou mais, conforme o tempo de vigência do contrato de trabalho.
O empregado tem jornada de trabalho diferenciada quando o aviso prévio é trabalhado?
O empregado poderá optar por cumprir a jornada diária com redução de 2 (duas) horas ou cumpri-lá integralmente e faltar 7 (sete) dias corridos.
Quando o aviso prévio é indenizado?
O aviso prévio será indenizado quando a parte comunicante não avisa com a antecedência de 30 dias ou mais o encerramento do contrato, deixando claro, com sua atitude que não haverá a prestação de serviços no período exigido pela lei.
Quanto dias de aviso prévio indenizado o empregado tem direito?
Além dos 30 dias previstos na CLT para que as partes façam a comunicação, o empregado terá direito a três dias a cada ano de serviço, prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo.
Apresenta-se a seguir uma tabela com os dias de aviso proporcional para cada ano completo de trabalho na mesma empresa:
Anos de Trabalho | Aviso Prévio Proporcional | Anos de Trabalho | Aviso Prévio Propocional | Anos de Trabalho | Aviso Prévio Proporcional |
0 | 30 | 7 | 51 | 14 | 72 |
1 | 33 | 8 | 54 | 15 | 75 |
2 | 36 | 9 | 57 | 16 | 78 |
3 | 39 | 10 | 60 | 16 | 81 |
4 | 42 | 11 | 63 | 18 | 84 |
5 | 45 | 12 | 66 | 19 | 87 |
6 | 48 | 13 | 69 | 20 | 90 |
Fonte: Nota Técnica nº 184/12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O empregador pode descontar do empregado o aviso prévio?
Sim, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao aviso, na falta de comunicação prévia por parte do empregado.
Entretanto, o empregador não poderá descontar do empregado mais que 30 dias, pois não deve considerar o acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço quando o afastamento se der por pedido de demissão.
O período de aviso prévio deve ser anotado na CTPS?
Sim, o período de aviso prévio deverá ser computado como tempo de serviço para efeitos legais e registrado na carteita de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como data de afastamento do empregado.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.
Recebendo o empregado salário fixo (salário base, adicional de periculosidade ou insalubridade, adicional de tempo de serviço, dentre outras parcelas) mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses.
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