Trabalhador descubra seus direitos e deveres.

Contrato de Experiência

    Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei.

    O contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.

 

Qual a duração do contrato de experiência?

    No máximo 90 dias.

 

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

    Sim, conforme art. 451 da CLT o contrato de experiência pode ser prorrogado uma vez e não pode ultrapassar os 90 dias de experiência,sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Exemplo: Um empregado é contratado por 30 dias e no final desse período poderá ter seu contrato prorrogado por mais 60 dias.

 

O contrato de experiência é anotado na CTPS?

  O empregador deve anotar o contrato de trabalho na CTPS em até 48 horas após a contratação.

 

O empregador pode fazer mais de um contrato de experiência com o empregado?

    Não, é proibido novo contrato de experiência após o término do primeiro. Isso significa dizer que um empregado que foi demitido e após um determinado tempo voltou a trabalhar na mesma empresa não deve ser submetido a um novo contrato de experiência.

 

O empregador e empregado devem comunicar a continuidade do contrato ao final da experiência?

    Ao término de um contrato de experiência, se o empregado e empregador quiserem continuar o contrato não é necessário nenhuma formalidade, bastando o empregado continuar  trabalhado para que o contrato se transforme em contrato por prazo indeterminado.

 

O contrato de experiência pode ser rescindido antes dos 90 dias?

    Se o empregado é dispensado sem motivo justo antes do término do prazo, o empregador deve pagar indenização de 50% dos salários que seriam devidos do dia seguinte à dispensa até o último dia do contrato de experiência.

 

Exemplo: um empregado em contrato de experiência de 30 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 20 dias faltantes para o fim do prazo, ou seja, o empregado deve receber 20 dias de salário.

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