Trabalhador descubra seus direitos e deveres.

Horas Extras

        Horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal de trabalho diária ou semanal prevista em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho e acordo entre empregador e empregado.

 

Quantas horas extras o empregado pode realizar por dia?

        A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a 2 (duas) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, ou seja, a jornada de trabalho não poderá ultrapassar dez horas por dia.

 

Qual o adicional de horas extras o empregado tem direito?

        Todo empregado que laborar em jornada extraordinária terá direito a perceber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Se as horas extras forem realizadas aos domingos e feriados, o valor do adicional será elevado para 100%.

    No entanto, em determinadas categorias profissionais os percentuais de horas extras são superiores, mediante acordos, convenção coletiva ou sentença normativa.

 

Como cálcular o valor da hora extra?

        Para o cálculo da hora extra deve-se seguir os seguintes passos:

1ºpasso - divide-se o salário do empregado pela carga horária mensal, para obter o valor da hora normal;

2ºpasso - multiplica-se o valor encontrado no 1º passo por 1,5, quando adicional de horas extras devido é 50%, para obter o valor da hora extra;

3ºpasso - multiplica-se o valor da hora extra pela quantidade de horas que o empregado trabalhou além da sua jornada normal.

 

       Para praticar os passos acima, considera-se os exemplos a seguir:

 

Cálculo de Horas Extras Referências
Salário Fixo Mensal R$ 1.000,00
Jornada de Trabalho Mensal 220 hs
Horas Extras Realizadas  10 hs
Adicional de Horas Extras 50 %
Valor Hora Normal (R$ 1.000,00/220hs) R$   4,55
Valor Hora Extra 50% (R$ 4,55 x 1,5) R$   6,82
Valor Devido das Horas Extras (R$ 6,82 x 10hs) R$  68,20

 

Cálculo de Horas Extras Referências
Salário Fixo Mensal R$ 1.000,00
Jornada de Trabalho Mensal 180 hs
Horas Extras Realizadas  10 hs
Adicional de Horas Extras 50 %
Valor Hora Normal (R$ 1.000,00/180hs) R$   5,56
Valor Hora Extra 50% (R$ 5,56 x 1,5) R$   8,33
Valor Devido das Horas Extras (R$ 8,33 x 10hs) R$ 83,33
 

 

Cálculo de Horas Extras Referências
Salário Fixo Mensal R$ 1.000,00
Jornada de Trabalho Mensal 220 hs
Horas Extras Realizadas  10 hs
Adicional de Horas Extras 100 %
Valor Hora Normal (R$ 1.000,00/220hs) R$   4,55
Valor Hora Extra 100% (R$ 4,55 x 2) R$   9,10
Valor Devido das Horas Extras (R$ 9,10x 10hs) R$  91,00
 

 

Como converter as horas em formato de hora relógio para centesimal?

        Para contagem do número de horas quando envolve minutos, é necessário processar a transformação para um número de base decimal, isso porque o sistema sexagesimal utilizado para horas não é compatível com o sistema numérico das calculadoras.

       Para converter os minutos para o sistema centesimal utilizado no cálculo das horas extras, basta dividir os minutos por 60.

       Apresenta-se no quadro a seguir as horas centesimais equivalentes para cada minuto:

 

Minutos Formato Centesimal Minutos Formato Centesimal Minutos  Formato Centesimal
1 0,02 21 0,35 41 0,68
2 0,03 22 0,37 42 0,70
3 0,05 23 0,38 43 0,72
4 0,07 24 0,40 44 0,73
5 0,08 25 0,42 45 0,75
6 0,10 26 0,43 46 0,77
7 0,12 27 0,45 47 0,78
8 0,13 28 0,47 48 0,80
9 0,15 29 0,48 49 0,82
10 0,17 30 0,50 50 0,83
11 0,18 31 0,52 51 0,85
12 0,20 32 0,53 52 0,87
13 0,22 33 0,55 53 0,88
14 0,23 34 0,57 54 0,90
15 0,25 35 0,58 55 0,92
16 0,27 36 0,60 56 0,93
17 0,28 37 0,62 57 0,95
18 0,30 38 0,63 58 0,97
19 0,32 39 0,65 59 0,98
20 0,33 40 0,67 60 1,00

 

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