Trabalhador descubra seus direitos e deveres.

Jornada de Trabalho

  É o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador, num espaço de 24 horas. A jornada de trabalho não compreende apenas a duração da atividade, diária ou semanal, mas também o horário em que o labor é realizado, o tempo à disposição do patrão, durante o qual, apesar de não trabalhar, o empregado permanece aguardando ordens, e os intervalos para repouso e alimentação.

 

Qual a jornada máxima?

  A Constituição Federal estabelece inciso XIII do art. 7º, os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultando as partes, mediante acordo ou convenção coletiva, adotar compensação horária (não superior a 2 horas diárias) e redução de jornada.

 

A jornada de trabalho pode ser inferior a 8hs diárias?

    A lei ou empregado e empregador podem adotar jornadas inferiores a 8 horas diárias e 44 horas semanais. É o caso dos bancários que têm uma jornada limitada a 6 horas diárias, prevista no art. 224 da CLT, jornalistas e músicos de 5 horas e médicos e radiologistas de 4 horas diárias.

 

A jornada de trabalho pode ser superior a 8hs diárias?

    A duração normal de trabalho de 8 horas diárias ou 44  horas semanais poderá ser prorrogada, mediante acordo coletivo, em 2 horas respeitando o limite de 10 (dez) horas diárias, acrescidas de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal ou poderá adotar regime compensatório., conforme demonstrado no quadro a seguir:

 

 

Qual o tempo de intervalo que empregado tem direito?

    A CLT assegura ao empregado, no art. 71, um intervalo para repousos e alimentação de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito ou norma coletiva de trabalho em contrário, e no máximo duas horas para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, o qual não será computado na duração do trabalho. Quando a jornada ultrapassar 4 horas e não exceder 6 horas o empregado terá direito a um intervalo de 15 minutos.

 

Quem está obrigado ao controle da jornada de trabalho?

    O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho.  O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive intervalo.

    Não estão sujeitos ao controle da jornada de trabalho os empregados que exerçam atividades externas, cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes de departamento, com gratificação pela função, conforme art. 62 da CLT.

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