Trabalhador descubra seus direitos e deveres.

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Homens podem receber salário-maternidade?
Sim, o salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
Em quais condições será pago o salário-maternidade?
Para a concessão do salário-maternidade não é exigido tempo mínimo de contribuição para empregados, domésticos e trabahadores avulsos, desde que comprovem filiação ao INSS na data do afastamento ou do parto. Já o contribuinte individual e facultativo deve comprovar o recolhimento, no mínimo, de 10 (dez) contribuições. Da mesma maneira a segurada especial deve comprovar, no mínimo, 10 (dez) meses de trabalho rural.
Qual o período do recebimento do salário-maternidade?
A(o)segurada (o) tem direito ao recebimento do salário-maternidade durante:
120 (cento e vinte) dias para salário-maternidade requerido pela mãe biológica (parto);
120 (cento e vinte) dias se requerido pela(o) segurada(o) que adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção , independente da idade do adotado como ocorria anteriormente. A idade limite do adotado, antes fixada em 8 (oito) anos, passa a ser de 12(doze) anos, em consonância com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, combinado com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
14 (quatorze) dias, nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico;
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
180 (cento e oitenta) dias para empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã e servidores públicos de estados e municípios que estenderam a licença-maternidade, através de lei.
Nos casos de adoção ou guarda judicial o início do benefício será na data da sentença. Para esses casos, é imprescindível que conste na nova Certidão de Nascimento o nome da/do segurada(o) adotante. Já no termo de guarda judicial deve constar o nome da/do segurada(o) guardiã(ão) e que a finalidade da guarda tem como propósito a adoção da criança.
Quem paga o salário-maternidade, o INSS ou a empresa?
O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas, exceto as domésticas, é realizado diretamente pelas empresa,que são ressarcidas pela Previdência Social. Para fins de comprovação do pagamento, a empresa é obrigada a conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade pago é calculado observando a categoria do segurado, conforme segue abaixo:
SOS TRABALHADOR
atendimento@sos-trabalhador.com
Rua Uruguai, 91/321(51) 3095.0367